Principais características dos disjuntores

Jun 04, 2026

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As características primárias de um disjuntor incluem: tensão nominal (Ue); corrente nominal (In); faixas de configuração de corrente de disparo para proteção contra sobrecarga (Ir ou Irth) e proteção contra-curto-circuito (Im); e capacidade nominal-de interrupção de curto-circuito (Icu para disjuntores industriais; Icn para disjuntores domésticos), entre outros.


Tensão nominal de operação (Ue): É a tensão na qual o disjuntor opera em condições normais (contínuas).


Corrente nominal (In): Este é o valor máximo de corrente que um disjuntor equipado com um relé de liberação de sobrecorrente dedicado pode transportar indefinidamente na temperatura ambiente especificada pelo fabricante, sem que os componentes que transportam corrente-excedam seus limites de temperatura especificados.


Configuração da corrente de disparo do-curto-circuito (Im): O relé de liberação-de curto-circuito (retardo instantâneo ou curto-) foi projetado para desarmar o disjuntor rapidamente quando ocorrerem altas correntes de falta; Im representa o limite de disparo.


Capacidade nominal de interrupção-de curto-circuito (Icu ou Icn): A capacidade nominal-de interrupção de curto-circuito é o valor de corrente máximo (potencial) que o disjuntor pode interromper sem sofrer danos. Os valores atuais especificados nos padrões representam o valor raiz-média-quadrada (RMS) do componente CA da corrente de falta; o componente transitório DC (que sempre aparece durante o pior-curto-circuito) é considerado zero ao calcular esses valores padrão. As classificações de disjuntores industriais (Icu) e disjuntores domésticos (Icn) são normalmente expressas como valores RMS em kA.


Capacidade de interrupção-de curto-circuito (Ics): a capacidade nominal de interrupção de um disjuntor é categorizada em dois tipos: capacidade final nominal de interrupção-de curto-circuito e capacidade nominal de interrupção-de curto-circuito em serviço. O padrão nacional "Conjunto de manobra e controle de{4}}baixa tensão-Parte 2: Disjuntores-" (GB14048.2-94) define a capacidade final de interrupção de curto-circuito e a capacidade nominal de interrupção de curto-circuito de serviço dos disjuntores como segue:
1. Capacidade final de interrupção-de curto-circuito: A capacidade de interrupção sob condições especificadas pela sequência de teste prescrita, excluindo a capacidade do disjuntor de continuar transportando sua corrente nominal;
2. Capacidade nominal de interrupção de curto-circuito-de serviço: A capacidade de interrupção sob condições especificadas pela sequência de teste prescrita, incluindo a capacidade do disjuntor de continuar transportando sua corrente nominal;
3. A sequência de teste para capacidade nominal de interrupção-de curto-circuito é O-t-CO.
O procedimento de teste específico é o seguinte: Ajuste a corrente do circuito para o valor potencial da corrente de curto-circuito (por exemplo, 380 V, 50 kA) enquanto o botão de teste ainda não estiver acionado e o disjuntor em teste estiver na posição fechada. Pressione o botão de teste; o disjuntor conduz a corrente de curto-circuito de 50 kA e abre imediatamente (abreviado como O). O disjuntor deve permanecer intacto e ser capaz de re-fechar. "t" representa o intervalo de tempo, normalmente 3 minutos, durante o qual o circuito permanece em estado de "espera ativa". O disjuntor executa então uma operação de fechamento (abreviado como C) seguida imediatamente por uma operação de abertura (O) (o teste de fechamento avalia a estabilidade eletromagnética e térmica do disjuntor sob corrente de pico). Esta sequência constitui a operação CO. Se o disjuntor puder executar com êxito a operação de interrupção completa, sua capacidade final de interrupção de curto-circuito será considerada compatível.
4. A sequência de teste para a capacidade nominal de interrupção de curto-circuito (Icn) de serviço é O-t-CO-t-CO. Esta sequência inclui uma operação CO adicional em comparação com o teste de capacidade de interrupção final. Se o disjuntor executar com êxito a operação de interrupção completa e extinguir o arco durante o teste, sua capacidade nominal de interrupção de curto-circuito de serviço será considerada compatível. Assim, é evidente que a capacidade nominal de interrupção de curto-curto-circuito ($I_{cu}$) refere-se à capacidade de um disjuntor de baixa-tensão interromper a corrente máxima de-curto-circuito-trifásico em seus terminais do lado da carga-e, subsequentemente, permanecer capaz de operação normal e interromper a mesma corrente-de curto-circuito mais uma vez; entretanto, o disjuntor não garante sua capacidade de abrir e interromper o circuito normalmente a partir de então. Por outro lado, a capacidade nominal de interrupção de curto-curto-circuito de serviço ($I_{cs}$) refere-se à capacidade do disjuntor de interromper a corrente máxima-de curto-circuito-trifásica em seus terminais do lado da carga-várias vezes, mantendo a operação normal.


A norma IEC 947-2 ("Conjunto de manobra e controle de baixa-tensão – Parte 2: Disjuntores-") especifica que para disjuntores Classe A (aqueles que fornecem apenas proteção contra sobrecarga-de atraso longo e proteção contra curto-circuito instantâneo), o valor $I_{cs}$ pode ser 25%, 50%, 75% ou 100% de $I_{cu}$. Para disjuntores Classe B (aqueles que fornecem proteção de três-estágios: sobrecarga de-retardo longo, curto-curto-circuito-de retardo e proteção contra curto-circuito instantâneo-), o valor $I_{cs}$ pode ser 50%, 75% ou 100% de $I_{cu}$. Conseqüentemente, a capacidade nominal de interrupção de curto-serviço representa um valor de corrente de interrupção inferior à capacidade final nominal de interrupção de curto-circuito.


Geralmente, os disjuntores equipados com proteção de três-estágios-longo-sobrecarga de retardo, curto-curto-retardo-e curto-circuito instantâneo-de proteção-são capazes de proteção seletiva; eles são predominantemente usados ​​como chaves de proteção principais para linhas troncais (inclusive nos terminais de saída do transformador). Disjuntores sem proteção de curto-retardo-de curto-circuito (oferecendo apenas proteção de dois-estágios: sobrecarga-de longo retardo e proteção contra curto-circuito instantâneo-) não podem fornecer proteção seletiva e são adequados apenas para circuitos ramificados. A norma IEC 92 ("Instalações elétricas em navios") indica que para disjuntores com proteção de três-estágios, a ênfase é colocada na capacidade nominal de interrupção de curto-curto-circuito de serviço ($I_{cs}$), enquanto para disjuntores usados ​​em circuitos ramificados, a prioridade é garantir capacidade nominal suficiente de interrupção de curto-curto-circuito ($I_{cu}$).


Independentemente do tipo, todos os disjuntores possuem estas duas especificações técnicas críticas: $I_{cu}$ e $I_{cs}$. No entanto, para disjuntores usados ​​em ramais, atender apenas ao requisito de capacidade nominal de interrupção de curto-circuito ($I_{cu}$) por si só é suficiente. Um equívoco comum é a tendência de selecionar uma classificação mais elevada em vez da adequada, sob a suposição de que uma classificação mais elevada oferece maior segurança. No entanto, selecionar uma classificação excessivamente alta leva a desperdício desnecessário (para o mesmo tipo de disjuntor, a-capacidade de interrupção-alta do tipo H-custa 1,3 a 1,8 vezes mais do que a capacidade padrão do-tipo-S). Portanto, não há necessidade de priorizar cegamente a capacidade nominal de interrupção de curto{15}}serviço para disjuntores instalados em ramais. Por outro lado, para disjuntores usados ​​em linhas principais, é essencial atender aos requisitos de capacidade nominal de interrupção de curto-curto-circuito e capacidade nominal de interrupção de curto-circuito-de serviço; confiar apenas na capacidade nominal de interrupção de curto-curto-circuito (Icu) para avaliar o desempenho de interrupção cria riscos potenciais à segurança do usuário.


Um disjuntor é um dispositivo elétrico fundamental de baixa-tensão que fornece proteção contra sobrecarga, curto-circuito e subtensão, protegendo assim circuitos e fontes de energia.


Suas principais especificações técnicas são tensão nominal e corrente nominal. Os disjuntores oferecem diversas funções dependendo da aplicação; eles vêm em uma ampla variedade de tipos e especificações, cada um com seus parâmetros técnicos específicos.


Mecanismo de "desarme-livre" do disjuntor: refere-se à capacidade do disjuntor de abrir o circuito de forma confiável a qualquer momento durante o processo de fechamento se o sistema de proteção acionar o circuito de desarme. Um disjuntor equipado com um mecanismo de-disparo livre garante a desconexão rápida quando ocorre uma falha de curto-circuito durante a operação de fechamento, evitando assim que a falha aumente.

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